Novas Regras da CVM para Clubes de Investimento
Para quem está estudando para CPA 10, CPA 20 e ANCORD (ex-ANCOR), segue links com as novas regras da CVM para os Clubes de Investimentos:
Minuta retirada do site da CVM:
Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 494/11, da Instrução CVM nº 495/11
Minuta retirada do site da CVM:
Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 494/11, da Instrução CVM nº 495/11
Abaixo alguns exemplos das alterações trazidas pela Instrução CVM nº 494/11:
i. os Clubes passam a ser compostos por, no mínimo, 3 e, no máximo, 50 cotistas;
ii. foi mantida a autorização para a distribuição de cotas de Clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, vedando-se, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos;
iii. foi tornada obrigatória a assembleia geral anual dos Clubes, permitindo-se, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação;
iv. extinguiu-se a figura do representante dos cotistas;
v. foram alargadas as possibilidades de utilização de derivativos, de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente, tornando-se obrigatória a imposição de limites à exposição e à alavancagem dos Clubes pelo uso de tais instrumentos, bem como a criação de mecanismos de controle de riscos; e
vi. determinou-se novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas.
A instrução procurou valorizar também as atividades de regulamentação da entidade administradora de mercado organizado na qual o Clube estiver registrado. Esta ficará responsável por regulamentar, dentre outras, as modalidades operacionais, os limites de exposição e de alavancagem e os procedimentos mínimos de administração de riscos a serem adotados pelos Clubes e seus administradores, em caso de realização de operações com derivativos. O mesmo vale para a aplicação das normas e das penalidades por seu descumprimento, que incumbirá ao departamento de autorregulação da entidade administradora.
Também em 20/04/2011 a CVM editou a Instrução CVM nº 495/11, que em complemento ao novo marco regulamentar, trata da elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento.
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