Fundo Garantidor de Crédito
Pessoal, um FAQ retirado do próprio site do FGC (www.FGC.org.br), bem interessante para quem está se preparando para as certificações financeiros.
Perguntas Frequentes
| É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. |
2. | Quais instituições financeiras são associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC? |
| Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que: |
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- recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
- efetuam aceite em letras de câmbio;
- captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
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3. | Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC ? |
| A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: |
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário.
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| Não são cobertos pela garantia: |
- os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- os depósitos judiciais;
- os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
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4. | Qual o valor máximo garantido pelo FGC ? |
| O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação. |
5. | Quando os titulares do crédito são cônjuges ou dependentes, qual o valor a que cada um tem direito ? |
| Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00. (setenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.(consultar Limite de Cobertura) |
6. | Por que o dinheiro que eu aplico em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC ? |
| Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza. |
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| A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro.
Fonte: |
http://www.fgc.org.br/?ci_menu=59&conteudo=1 |
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