Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

Fundo Garantidor de Crédito

Pessoal, um FAQ retirado do próprio site do FGC (www.FGC.org.br), bem interessante para quem está se preparando para as certificações financeiros.

Perguntas Frequentes
1.O que é o FGC ?

 É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência.

2.Quais instituições financeiras são associadas ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC?

 Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:
   
  • recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
  • efetuam aceite em letras de câmbio;
  • captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
3.Quais dos meus créditos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC ?

 A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  • depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário.
 Não são cobertos pela garantia:
  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;
  • os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

4.Qual o valor máximo garantido pelo FGC ?

 O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

5.Quando os titulares do crédito são cônjuges ou dependentes, qual o valor a que cada um tem direito ?

 Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00. (setenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.(consultar Limite de Cobertura)

6.Por que o dinheiro que eu aplico em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC ?

 Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.
  
 A pessoa jurídica de um Banco não se confunde com a dos Fundos de Investimentos. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas desses Fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem normas específicas de administração que objetivam garantir segurança e transparência, de forma que o cliente pondere fatores, tais como: rentabilidade e risco quando da sua decisão de aplicar em um fundo de investimento financeiro.

Fonte: 
http://www.fgc.org.br/?ci_menu=59&conteudo=1

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