ANCORD substitui CPA 20

Olá Pessoal,

Vocês sabiam que certificados Ancord que atuam como agentes de investimento estão isentos da certificação Anbima CPA 20? Sabia que a CFP substitui a CEA? E uma notícia melhor ainda:
O profissional que, na data da certificação ou atualização da CEA possuir CPA-10 e/ou CPA-20 ainda válida(s), terá suas certificações CPA-10 e/ou CPA-20 atualizadas automaticamente, passando a nova data de vencimento das suas certificações a ser a data de vencimento da CEA. A mesma regra vale para a CPA-20 em relação à CPA-10. 

Segue quadro retirado do site da Anbima:

CERTIFICAÇÕES RECONHECIDAS PELA ANBIMA
O PROFISSIONAL QUE POSSUI A CERTIFICAÇÃO:ESTÁ ISENTO DE OBTER A CERTIFICAÇÃO ABAIXO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES:
ANCORD - AAI e atua como Agente Autônomo de InvestimentoANBIMA - CPA 10 e CPA 20
APIMEC - CNPI e atua como Analista de Investimento
IBCPF - CFPANBIMA - CPA 10, CPA 20 e CEA
Reconhecimento da Certificação ANBIMA
De acordo com o Parágrafo único dos artigos 11, 16 e 21 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, estão dispensados de obter a CPA os profissionais das Instituições Participantes certificados pela ANCORD, no exame de certificação para Agentes Autônomos de Investimento e os profissionais certificados pela APIMEC, no exame de Certificação do Profissional de Investimento do Mercado de Capitais, assim como os planejadores financeiros certificados pelo IBCPF.
Caso o profissional AAI ou CNPI deixe de exercer a função de Agente Autônomo de Investimento e Analista de Investimento, respectivamente, e assuma função de comercialização de produto de investimento em instituição financeira, o mesmo deverá obter as certificações CPA-10 e/ou CPA-20.

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