Como funciona a tributação de ações nas Operações de Daytrade?

No post anterior colocamos uma vídeo-aula explicando como funciona a tributação de ações nas operações normais.


Neste post explicaremos como funciona a tributação de ações nas operações do tipo Daytrade, através de 7 pontos centrais.

7 PONTOS CENTRAIS SOBRE TRIBUTAÇÃO DE AÇÕES EM OPERAÇÕES DE DAYTRADE

1. O que é Daytrade?
Operação em que o investidor compra e vende ações dentro de um mesmo dia.

2. Qual é a Alíquota de IR das Operações do Tipo Daytrade?
Por ser uma operação tipicamente especulativa, o governo cobra uma alíquota de 20% do lucro nas operações Daytrade contra uma alíquota de  15% nas operações normais, a ideia é desincentivar as operações realizadas dentro do mesmo dia.

3. Qual é o fato gerador dos Impostos? Em outras palavras, quando eu passo a dever os impostos?
O fato gerador é a alienação (o mesmo que venda!), você passa a dever o imposto quando vende as suas ações com lucro.

4. Qual é a base de cálculo do IR?
O lucro da operação com ações menos as despesas de corretagem e investimentos.

5. Qual é o prazo para recolhimento?
O IR deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente, ou seja, do mês seguinte.

6. Quem é responsável por recolher o IR?
O próprio investidor deve gerar um DARF e recolher o IR.

7. Qual é o valor do IR antecipado que fica retido na nota?
1% do lucro, restando portanto 19% a ser pago via DARF.


Comentários

Gabriel disse…
[...] a ideia é desincentivar as operações realizadas dentro do mesmo dia. [...] Qual o objetivo em desincentivar o day trade? O que eles ganham com isso? Ou deixam de perder?

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